DAEFI

Diretório Acadêmico da Educação Física / UFRGS

Posts Tagged ‘CREF’

Professores não precisam de registro no conselho em SP.

Posted by daefi em 30/08/2012

      No início do ano, por ação judicial o Cref de São Paulo buscou a obrigatoriedade de registro para o exercício dos professores na educação básica, porém esta decisão foi revertida no Tribunal Regional Federal de São Paulo que revogou a tutela antecipada. Portanto, os professores e professoras de Educação Física do Estado de São Paulo não necessitam de registro para atuar na educação básica.

Segue o link da notícia: http://www.apeoesp.org.br/noticias/noticias/professores-de-educacao-fisica-nao-precisam-de-registro/

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MPF/BA garante direito dos licenciados atuarem fora da escola!

Posted by daefi em 04/05/2012

 

Profissionais de educação física, graduados em curso de licenciatura, estavam impedidos de obter a carteira profissional plena, para atuação também em academias e clubes, por conta de uma limitação imposta pelos Conselhos Federal e Regional de Educação Física

Qualquer profissional de educação física na Bahia, incluindo os graduados em curso de licenciatura e não apenas de bacharelado, pode exercer suas atividades em ambientes não escolares a exemplo de academias de ginástica, clubes, espaços de lazer, de recreação e de práticas desportivas. Trata-se de uma liminar da 10ª Vara da Justiça Federal na Bahia, que impede que o Conselho Regional de Educação Física da 13ª Região (Cref13/BA-SE) continue limitando que profissionais de educação física, graduados em curso de licenciatura, atuem apenas nas salas de aula. A decisão, que é válida desde fevereiro último para todo o estado da Bahia, é resultado de uma ação civil pública proposta pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) do Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) contra os Conselhos Federal e Regional de Educação Física.

Com a decisão, o Cref13/BA-SE não poderá realizar qualquer prática que restrinja a área de atuação desses profissionais, a exemplo da aposição da frase “Atuação Educação Básica” no anverso da carteira profissional dos graduados em curso de licenciatura. A limitação foi imposta pelo Conselho Federal de Educação Física (Confef) por meio das Resoluções nºs 182/2009 e 112/2005. De acordo com essas normas, as carteiras profissionais seriam expedidas em conformidade com a formação acadêmica do graduado, com a existência de um campo específico para distinguir a atuação profissional.

Para o MPF, as duas resoluções do Confef são ilegais e vão de encontro à Lei 9.696/98, que trata da inscrição dos profissionais de Educação Física nos respectivos Conselhos Regionais. A lei “não faz qualquer tipo de restrição quanto à natureza do curso de ensino superior (licenciatura ou bacharelado), exigindo apenas o diploma obtido em curso de Educação Física, oficialmente autorizado ou reconhecido”, afirma o MPF na ação ajuizada em dezembro do ano passado. Ainda de acordo com o órgão, não competem aos conselhos profissionais estabelecerem limitações ao exercício profissional das respectivas categorias, e sim, verificar se existem ou não óbices legais ou administrativos para o desempenho da atividade reivindicada.

Audiência Pública – Apesar de a decisão estar valendo desde fevereiro último, o MPF tomou conhecimento de vários casos de profissionais de educação física que não têm conseguido obter a carteira profissional plena por conta da restrição imposta pelos conselhos. A limitação também tem causado problemas às academias e clubes esportivos, que ficam sem saber quais profissionais de educação física deve contratar. A fim de ouvir esses profissionais, além de estudantes e donos de academias e clubes sobre o assunto, o MPF em Feira de Santana realiza uma audiência pública no dia 10 de maio. A audiência será realizada a partir das 14h, no auditório do Colégio Modelo Luís Eduardo Magalhães, situado à R. Vasco Filho, s/n, Centro, em Feira de Santana (BA).

Número da ação civil pública para consulta processual: 44645-56.2011.4.01.3300. Os réus recorreram da liminar, cujo efeito continua valendo.

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na Bahia
Tel.: (71) 3617-2299/2474/2295/ 2200
E-mail: ascom@prba.mpf.gov.br
www.twitter.com/mpf_ba

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CNE diz que Licenciado pode atuar fora da escola!

Posted by daefi em 10/03/2012

O Conselho Nacional de Educação em nota divulgada no dia 22 de novembro de 2011 (ofício 229) reiterou que o professor de educação física formado em licenciatura, pode atuar fora da escola também (academias, clubes, escolinhas, hospitais, etc). No ofício, o conselho esclarece que não existe a limitação imposta pelo sistema Cref/Confef, que diz que o licenciado não pode atuar fora da escola. Segundo o ofício a única limitação existente é em relação ao Bacharel, que não pode atuar nas escolas.

Leia o ofício na íntegra: Ofício 229 CNE-CES-MEC.

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Entidades querem CONFEF fora das escolas!

Posted by daefi em 20/12/2011

    Diversas entidades sindicais e movimentos sociais do Rio Grande do Sul assinam um manifesto que exige o fim da ingerênca do sistema CONFEF nas escolas. Afirma o manifesto “Nos últimos anos, temos vivenciado a intensificação dos ataques repressivos, constrangedores e truculentos do Conselho Regional de Educação Física do RS (CREF/RS). A fiscalização desta entidade vem ocorrendo em diversas redes de ensino, entre elas a Rede Pública de Ensino de Porto Alegre e a Rede Privada de Ensino do RS, onde recentemente professoras e professores de educação física foram autuados pelos fiscais do CREF/RS sob a argumentação de não terem registro no referido Conselho, sendo acusados de exercício ilegal da profissão mesmo que tenham formação em educação física e, portanto, habilitação para atuarem nas escolas”.
As entidades manifestam à sociedade seu posicionamento contrário e repudiam toda e qualquer tipo de ameaça aos trabalhadores e às trabalhadoras em educação e reafirmam a não necessidade de registro em Conselhos Profissionais para atuação nas escolas. Manifesto completo, manifesto MNCR

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Licenciado pode atuar fora da escola!!!

Posted by daefi em 09/04/2011

O Ministério Público Federal (MPF), procuradoria de Goiás, divulgou parecer favoravel aos professores de educação fisica, podendo os licenciados atuar fora da área escolar também!

O sistema CONFEF/CREF não permitia a atuação do licenciando fora da educação básica, o que para o MPF é inconstitucional, podendo assim o licenciado em educação física atuar em qualquer área (escola, escolinhas esportivas, clubes, academias, hospitais, postos de saúde, etc.)

Para ler a ação civil pública na integra:  AÇÃO CIVIL PÚBLICA – CONFEF

Tá ai mais um motivo para o DAEFi, a ExNEEF e todos estudantes e professores defenderem a FORMAÇÃO UNIFICADA de Educação Física!

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Carta de professores de Educação Física contra o CONFEF/CREF

Posted by daefi em 17/02/2011

Carta divulgada no site do Correio do povo, através do blog do Juremir Machado.

Os Conselhos Profissionais e a Universidade

Alguns conselhos profissionais (CPs) extrapolam suas funções e assumem prerrogativas que atingem direitos da cidadania em geral, das próprias classes profissionais e, em especial, da formação universitária. Em defesa de interesses corporativos que não vão além da preocupação com a reserva de mercado, os CPs impõem exigências aos egressos dos cursos superiores entrando em conflito com o papel das Universidades. É o caso da OAB com sua estapafúrdia prova de habilitação para o exercício da advocacia, do CFM impondo obstáculos para a criação de novos cursos de medicina e, do que trata este artigo, do Conselho Federal de Educação Física (CONFEF) impondo dois cursos de formação para professores de educação física. São evidentes as ações dos CPs em pretender tutelar as Universidades em relação aos currículos de formação profissional.
O CONFEF impôs normas absolutamente esquizofrênicas para formação do professor de educação física. A partir da resolução que institui diretrizes curriculares para a formação de professores para a educação básica entendeu submeter aos cursos de graduação dois currículos distintos: a licenciatura e o bacharelado. Inventaram duas categorias profissionais: o professor de EF graduado em cursos de licenciatura que deve atuar exclusivamente na educação básica e o profissional de EF graduado em cursos de bacharelado para todas as demais áreas de atuação. Uma esdrúxula diplopia, pois a base epistemológica do exercício profissional é a mesma. Todavia, tal orientação tem o claro objetivo de legitimar o CONFEF na medida em que é indevida a obrigatoriedade de registro profissional para o exercício do magistério.
Por outro lado, lamenta-se que os conchavos e lobys políticos levem o MEC, a quem cabe garantir a exeqüibilidade das normas oriundas do Conselho Federal de Educação sobre o sistema de educação nacional, render-se a pragmática dos interesses corporativos. Como tal, sem justificativas e argumentos pedagógicos convincentes, o MEC impõe as Universidades esta fórmula míope que implode com a unidade profissional da educação física, desrespeita sua longa e respeitável história, além de desconsiderar o princípio constitucional da autonomia universitária.
Acrescenta-se, no campo a atividade profissional, a arbitrariedade e arrogância dos fiscais do CONFEF/CREF. Agindo como agentes que lembram nossos tempos de ditadura, estimulam a prática da denúncia, da perseguição, da ameaça. Recorre-se a forças policiais para adentrar em academias e impedir a prática profissional daqueles que, mesmo sendo professores de educação física, não tem na carteirinha do Conselho o registro de bacharel em educação física. E, lamentavelmente, tudo isso levado ao cabo pelo CONFEF a quem caberia defender todos os graduados em educação física.
Conclamamos ao bom senso. A educação física tem história e certamente ela não será jogada ao lixo por interesses corporativos de qualquer espécie. A perseguição “policial” aos professores de educação física deve parar de imediato e incondicionalmente Ela fere um dos direitos fundamentais da cidadania, o direito inalienável ao trabalho. Não coloquemos a carroça à frente dois bois. A quem cabe cuidar da formação de professores de educação física (assim como de advogados e médicos) são as instituições de ensino superior, Portanto, a tutela pretendida pelo CONFEF/CREF em relação à graduação em educação física carece de legitimidade.

Adroaldo Gaya e Vicente Molina Neto
Professores Titulares da ESEF-UFRGS

Fonte: Postado por Juremir Machado da Silva – 15/02/2011 11:26

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