DAEFI

Diretório Acadêmico da Educação Física / UFRGS

Archive for novembro \12\-03:00 2014

Eleições DAEFi 2014 – Edital

Posted by daefi em 12/11/2014

EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO ELEITORAL PARA REPRESENTAÇÃO DISCENTE E COORDENAÇÃO DO DAEFI

O Diretório Acadêmico de Educação Física Paulo Hollerbach (DAEFI) vem por meio deste convocar eleições para representação discente nas comissões e órgãos colegiados da Escola de educação física da UFRGS (ESEF) e nova Coordenação do DAEFI.

Art. 1º A eleição se dará por sufrágio universal apenas entre os alunos da graduação em Educação Física devidamente matriculados no semestre corrente nesta Universidade.

Art. 2º O prazo para inscrição de chapas inicia-se a partir do dia 17 (dezessete) de novembro desse ano e finaliza no dia 20 (vinte) de novembro. As inscrições ocorrerão na sede do Diretório Acadêmico Paulo Hollerbach no horário normal de funcionamento da entidade.

Art. 3º São documentos necessários à inscrição:

  • Comprovante de matrícula (cópia) de cada um dos membros;

  • Cópia da Carteira de identidade de cada um dos membros;

  • Requerimento de inscrição devidamente preenchido;

Art. 4° O período de 24 (vinte e quatro) de novembro a 02 (dois) de dezembro será destinado às campanhas dos inscritos (chapas e alunos).

Art. 5º As eleições ocorrerão nos dias 03 (três) e 04 (quatro) de dezembro de 2014 em urna disponibilizada pela comissão eleitoral, nos turnos da manhã e tarde.

DAS ELEIÇÕES PARA REPRESENTANTES DISCENTES

Art. 6º São candidatos à eleição os alunos aptos a votar e que preencham requerimento de inscrição fornecido pelo Diretório Acadêmico.

Art. 7º Os candidatos inscrever-se-ão através de chapa para concorrer ao pleito nas seguintes proporções (cada candidato deverá também possuir 1 (um) suplente):

  • 02 (dois) Representantes Discentes no Conselho da Unidade;

  • 01 (um) Representante Discente no Colegiado do Departamento;

  • 01 (um) Representante Discente na Comissão de Graduação;

  • 01 (um) Representante Discente na Comissão de Pesquisa;

  • 01 (um) Representante Discente na Comissão de Extensão;

  • 01 (um) Representante Discente na Biblioteca.

Único Para concorrer à representante discente da Comissão de Pesquisa o aluno necessariamente deverá estar incluído em um grupo de pesquisa da Escola de Educação Física.

Art. 7º Os alunos aptos a votar escolherão uma chapa para todos os cargos.

Art. 8° Vence o pleito para a Representação Discente a chapa mais votada.

DAS ELEIÇÕES PARA COORDENAÇÃO DO DAEFI

Art. 9° São candidatos à eleição os alunos aptos a votar e que preencham requerimento de inscrição de chapa fornecido pelo Diretório Acadêmico.

Art. 10 ° Os candidatos inscrever-se-ão, para o DAEFI, em chapas.

Único A chapa para coordenação do DAEFI será composta de, no mínimo:

  1. 2 (dois) Coordenadores Gerais;

  2. 2 (dois) Secretários;

  3. 2 (dois) Coordenadores Financeiros;

  4. 2 (dois) Coordenadores de Comunicação;

  5. 2 (dois) Coordenadores de Cultura e Esporte;

  6. 1 (um) Coordenador de Representação Discentes

Art. 11° Vence o pleito para a coordenação do DAEFI a chapa mais votada.

DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 12º A comissão eleitoral será composta por 1 (um) membro da atual gestão do DAEFI que não está inscrito em nenhuma das chapas concorrentes, 1 (um) integrante de cada uma das chapas que estiverem concorrendo ao pleito e 1 (um) estudante apto a votar que não esteja na gestão do DAEFI nem inscrito em quaisquer chapas concorrentes.

Único A comissão eleitoral será formada imediatamente após o prazo para inscrição de chapas para gestão do DAEFi devendo incumbir-se também das eleições para Representantes Discentes.

Art. 13º As tarefas que competem à comissão eleitoral estão descritas no estatuto do Diretório Acadêmico Paulo Hollerbach.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14º Os resultados serão divulgados após a apuração dos votos, que poderá ser acompanhado por 1 (um) representante de cada chapa e que será conduzido pela comissão eleitoral;

Art. 15º A chapa eleita para Representação discente e a chapa eleita para coordenação do Diretório Acadêmico Paulo Hollerbach terão mandato de 1 (um) ano.

Art. 16º Os casos omissos deste edital serão julgados pelos membros da comissão eleitoral, em reunião extraordinária.

Porto Alegre, 12 de novembro 2014.

Diretório Acadêmico Paulo Hollerbach

Rua Felizardo, n.° 750 – Jardim Botânico

CEP 90600-200 – Porto Alegre/RS

Edital Eleições DAEFi e RD 2014(51) 3308 5864 daefi.ufrgs@gmail.com

Posted in Sem-categoria | Leave a Comment »