Entrou em vigor a Lei nº 11788, de 25 de setembro de 2008.
O que ela traz de novidade:
– máximo de 6h diárias e 30h semanais;
– duração máxima do estágio: 2 anos;
– Art. 13. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
-Art. 18. A prorrogação dos estágios contratados antes do início da vigência desta Lei, apenas poderá ocorrer se ajustada às suas disposições.
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