DAEFI

Diretório Acadêmico da Educação Física / UFRGS

Posts Tagged ‘CONFEF/CREF’

Professores não precisam de registro no conselho em SP.

Posted by daefi em 30/08/2012

      No início do ano, por ação judicial o Cref de São Paulo buscou a obrigatoriedade de registro para o exercício dos professores na educação básica, porém esta decisão foi revertida no Tribunal Regional Federal de São Paulo que revogou a tutela antecipada. Portanto, os professores e professoras de Educação Física do Estado de São Paulo não necessitam de registro para atuar na educação básica.

Segue o link da notícia: http://www.apeoesp.org.br/noticias/noticias/professores-de-educacao-fisica-nao-precisam-de-registro/

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CNE diz que Licenciado pode atuar fora da escola!

Posted by daefi em 10/03/2012

O Conselho Nacional de Educação em nota divulgada no dia 22 de novembro de 2011 (ofício 229) reiterou que o professor de educação física formado em licenciatura, pode atuar fora da escola também (academias, clubes, escolinhas, hospitais, etc). No ofício, o conselho esclarece que não existe a limitação imposta pelo sistema Cref/Confef, que diz que o licenciado não pode atuar fora da escola. Segundo o ofício a única limitação existente é em relação ao Bacharel, que não pode atuar nas escolas.

Leia o ofício na íntegra: Ofício 229 CNE-CES-MEC.

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Licenciado pode atuar fora da escola!!!

Posted by daefi em 09/04/2011

O Ministério Público Federal (MPF), procuradoria de Goiás, divulgou parecer favoravel aos professores de educação fisica, podendo os licenciados atuar fora da área escolar também!

O sistema CONFEF/CREF não permitia a atuação do licenciando fora da educação básica, o que para o MPF é inconstitucional, podendo assim o licenciado em educação física atuar em qualquer área (escola, escolinhas esportivas, clubes, academias, hospitais, postos de saúde, etc.)

Para ler a ação civil pública na integra:  AÇÃO CIVIL PÚBLICA – CONFEF

Tá ai mais um motivo para o DAEFi, a ExNEEF e todos estudantes e professores defenderem a FORMAÇÃO UNIFICADA de Educação Física!

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Carta de professores de Educação Física contra o CONFEF/CREF

Posted by daefi em 17/02/2011

Carta divulgada no site do Correio do povo, através do blog do Juremir Machado.

Os Conselhos Profissionais e a Universidade

Alguns conselhos profissionais (CPs) extrapolam suas funções e assumem prerrogativas que atingem direitos da cidadania em geral, das próprias classes profissionais e, em especial, da formação universitária. Em defesa de interesses corporativos que não vão além da preocupação com a reserva de mercado, os CPs impõem exigências aos egressos dos cursos superiores entrando em conflito com o papel das Universidades. É o caso da OAB com sua estapafúrdia prova de habilitação para o exercício da advocacia, do CFM impondo obstáculos para a criação de novos cursos de medicina e, do que trata este artigo, do Conselho Federal de Educação Física (CONFEF) impondo dois cursos de formação para professores de educação física. São evidentes as ações dos CPs em pretender tutelar as Universidades em relação aos currículos de formação profissional.
O CONFEF impôs normas absolutamente esquizofrênicas para formação do professor de educação física. A partir da resolução que institui diretrizes curriculares para a formação de professores para a educação básica entendeu submeter aos cursos de graduação dois currículos distintos: a licenciatura e o bacharelado. Inventaram duas categorias profissionais: o professor de EF graduado em cursos de licenciatura que deve atuar exclusivamente na educação básica e o profissional de EF graduado em cursos de bacharelado para todas as demais áreas de atuação. Uma esdrúxula diplopia, pois a base epistemológica do exercício profissional é a mesma. Todavia, tal orientação tem o claro objetivo de legitimar o CONFEF na medida em que é indevida a obrigatoriedade de registro profissional para o exercício do magistério.
Por outro lado, lamenta-se que os conchavos e lobys políticos levem o MEC, a quem cabe garantir a exeqüibilidade das normas oriundas do Conselho Federal de Educação sobre o sistema de educação nacional, render-se a pragmática dos interesses corporativos. Como tal, sem justificativas e argumentos pedagógicos convincentes, o MEC impõe as Universidades esta fórmula míope que implode com a unidade profissional da educação física, desrespeita sua longa e respeitável história, além de desconsiderar o princípio constitucional da autonomia universitária.
Acrescenta-se, no campo a atividade profissional, a arbitrariedade e arrogância dos fiscais do CONFEF/CREF. Agindo como agentes que lembram nossos tempos de ditadura, estimulam a prática da denúncia, da perseguição, da ameaça. Recorre-se a forças policiais para adentrar em academias e impedir a prática profissional daqueles que, mesmo sendo professores de educação física, não tem na carteirinha do Conselho o registro de bacharel em educação física. E, lamentavelmente, tudo isso levado ao cabo pelo CONFEF a quem caberia defender todos os graduados em educação física.
Conclamamos ao bom senso. A educação física tem história e certamente ela não será jogada ao lixo por interesses corporativos de qualquer espécie. A perseguição “policial” aos professores de educação física deve parar de imediato e incondicionalmente Ela fere um dos direitos fundamentais da cidadania, o direito inalienável ao trabalho. Não coloquemos a carroça à frente dois bois. A quem cabe cuidar da formação de professores de educação física (assim como de advogados e médicos) são as instituições de ensino superior, Portanto, a tutela pretendida pelo CONFEF/CREF em relação à graduação em educação física carece de legitimidade.

Adroaldo Gaya e Vicente Molina Neto
Professores Titulares da ESEF-UFRGS

Fonte: Postado por Juremir Machado da Silva – 15/02/2011 11:26

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