DAEFI

Diretório Acadêmico da Educação Física / UFRGS

Archive for setembro \14\-03:00 2010

Estudantes de Ed. Física realizarão Enade este ano…boicote já!

Posted by daefi em 14/09/2010

No dia 21 de Novembro os estudantes ingressantes e concluintes do curso de Educação Física, terão que realizar o Enade (prova que substituiu o antigo “Provão”). A lista dos alunos da Esef-Ufrgs que são obrigados a fazer a prova está aqui: Lista completa de alunos inscritos ENADE 2010

Os estudantes da ESEF/UFRGS boicotaram a prova do ENADE em 2007, e isto mostrou o quanto não estamos satisfeitos com a forma com que estamos sendo “avaliados”. Através do boicote, conseguimos mostrar o quão deficiente nossa universidade (e nosso curso, conseqüentemente)  está! Faltavam salas de aula, restaurantes universitários, professores, etc…confira aqui mais sobre o Enade e suas verdadeiras conseqüências.

Segue algumas perguntas (e respostas) frequentes…e tire suas dúvidas:

A minha nota aparecerá no histórico escolar?
Não. Segundo o Artigo 5º, Parágrafo 5º da Lei nº 10.861/04, constará no histórico escolar somente se o estudante foi
selecionado e se compareceu à prova. Por isso é muito importante que todos compareçam à prova para zerá-la.

A minha nota será divulgada?
Não. Segundo o Artigo 5º, Parágrafo 9º da Lei nº 10.861/04, a nota será entregue individualmente a cada estudante que realizou a prova, através de correspondência enviada à residência do estudante, sendo vedada qualquer identificação nominal do resultado obtido por cada um. Nem a universidade tem acesso às notas individuais.

A faculdade poderá não entregar meu diploma se eu boicotar o ENADE?
Não. Conforme foi colocado, o Artigo 5º, Parágrafo 5º da Lei nº 10.861/ 04 deixa claro que a única obrigação do estudante é comparecer à prova. A Faculdade tem a obrigação de entregar o diploma ao estudante
que concluiu o curso devidamente, independentemente de sua nota no ENADE. Qualquer restrição a esse direito é ilegal.

O curso ou a faculdade serão punidos se eu boicotar o ENADE?
Nada impede que o MEC tente punir os cursos mal avaliados, mas não porque a lei permite – pois a legislação não permite, pois o próprio Artigo 10 da Lei nº 10.861/04 trata exatamente do procedimento a ser adotado para as instituições mal avaliadas em todas as avaliações, não só no ENADE – mas sim como represaria ao boicote. Caso o MEC ameace punir quem boicota, os estudantes receberão suporte político e jurídico das Executivas de Curso e do ANDES-SN.

Eu poderei ser premiado com uma bolsa se eu tiver um bom desempenho no ENADE?
De fato, o SINAES prevê a concessão de bolsas, por parte do MEC, para os estudantes melhor avaliados no ENADE. No entanto, saiba que em 2005 o MEC concedeu Ínfimas 50 bolsas em todo o Brasil, e que e em 2006 este montante foi ainda menor, a saber, 20 bolsas. Portanto, a chance de um estudante obter uma bolsa através do “bom desempenho”
no ENADE é de um em vinte e três mil.

Para dúvidas, entre em contato com um dos membros do DAEFi, ficaremos satisfeitos em dialogarmos sobre essa e outras questões!

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LUAU na ESEF, nessa Quinta, 9 de Setembro!!!

Posted by daefi em 07/09/2010

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