CNE diz que Licenciado pode atuar fora da escola!
Posted by daefi em 10/03/2012
O Conselho Nacional de Educação em nota divulgada no dia 22 de novembro de 2011 (ofício 229) reiterou que o professor de educação física formado em licenciatura, pode atuar fora da escola também (academias, clubes, escolinhas, hospitais, etc). No ofício, o conselho esclarece que não existe a limitação imposta pelo sistema Cref/Confef, que diz que o licenciado não pode atuar fora da escola. Segundo o ofício a única limitação existente é em relação ao Bacharel, que não pode atuar nas escolas.
Leia o ofício na íntegra: Ofício 229 CNE-CES-MEC.
janaina said
isso é o certo
José wellington said
É uma posição sabia do CNE, compromisso com a formação dos cidadões.
agostinho said
Parabéns á decisão do CNE, pois se o licenciado estuda futsal, futebol, natação, dança, basquetebol e pode sim dar áula pedagógica fora da escola, não tem lógica impor que o professor fique só dentro da escola, isso é repressão! Porque só dentro da escola, qual a diferença de ensinar fora dos muros da instituição escola.